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Consumidor · Negativação

Nome negativado indevidamente: o que fazer e quando cabe indenização

Por Matheus Rampazzo · Atualizado em outubro de 2026 · Leitura de 7 minutos
Ilustração de um cadastro de crédito com o aviso de negativação riscado e um selo de baixa aprovada
Em 30 segundos
  • Negativar o nome só é permitido quando existe uma dívida real, vencida e no valor correto.
  • Depois do pagamento, a empresa tem 5 dias úteis para pedir a retirada do seu nome.
  • Na negativação indevida, a Justiça costuma reconhecer o dano moral sem exigir prova de sofrimento.
  • A exceção: quem já tinha outra negativação legítima, em regra, não recebe indenização.

Uma compra recusada no caixa costuma ser o primeiro sinal. O consumidor descobre que o próprio nome está no Serasa, no SPC ou na Boa Vista por uma dívida que não fez, que já pagou ou que foi aberta por um golpista. Nessas situações, a lei permite exigir a retirada do registro e, em regra, uma indenização.

Quando a negativação é indevida?


Negativar é incluir o nome e o CPF de alguém num cadastro de inadimplentes. A medida só é legítima quando a dívida existe, está vencida e foi cobrada no valor certo.

Os casos mais comuns de negativação indevida são estes:

  • conta de telefone, cartão ou empréstimo aberto por um golpista com os seus documentos;
  • dívida que você já quitou, mas que continua no cadastro;
  • cobrança com valor errado, como tarifa não contratada ou serviço já cancelado;
  • registro que passou do limite de 5 anos.

Também há problema quando a inclusão acontece sem aviso prévio. O Código de Defesa do Consumidor exige que você seja comunicado por escrito antes (art. 43, §2º). Essa carta é responsabilidade do órgão que mantém o cadastro (Súmula 359 do STJ) e não precisa de aviso de recebimento, mas precisa ter sido enviada ao seu endereço.

Os prazos que a empresa precisa respeitar


5 dias úteis para a empresa pedir a retirada do nome depois que a dívida é paga. Súmula 548 do STJ
Imediata é a correção de um dado errado que você contestar. O cadastro tem 5 dias úteis para avisar quem recebeu a informação. Art. 43, §3º, do CDC
5 anos é o tempo máximo que uma dívida pode ficar no cadastro, contado do vencimento. Art. 43, §1º, do CDC e Súmula 323 do STJ
Os três prazos que mais aparecem nos casos de negativação.

Se algum desses prazos foi descumprido, a manutenção do registro passa a ser indevida, mesmo que a dívida tenha existido no começo.

Quando cabe indenização?


O Superior Tribunal de Justiça entende que, na negativação indevida, o dano moral é presumido. Não é preciso provar constrangimento nem mostrar que um crédito foi negado. O registro como mau pagador, sem dívida que o justifique, já basta.

O valor da indenização não é tabelado. O juiz leva em conta, entre outros pontos, quanto tempo o nome ficou negativado, se houve compra recusada e como a empresa reagiu às reclamações.

A principal exceção está na Súmula 385 do STJ. Quem já tinha outra negativação legítima na época, em regra, não recebe dano moral. Ainda assim, conserva o direito de exigir a retirada da anotação errada.

Se você chegou a pagar o valor cobrado indevidamente para limpar o nome, pode pedir a devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Exemplo prático

Carla quitou a última parcela do financiamento da moto em março. Em maio, uma compra no crediário foi recusada: o nome dela continuava no Serasa pela mesma dívida.

A financeira tinha 5 dias úteis para pedir a baixa e não pediu. Carla pode solicitar à Justiça a retirada imediata do registro e uma indenização por dano moral.

O que fazer, passo a passo


  1. Consulte o CPF nos sites ou aplicativos do Serasa, do SPC Brasil e da Boa Vista. Anote quem fez o registro, o valor, a data e o número do contrato, e salve as telas.
  2. Consulte o Registrato, serviço gratuito do Banco Central que lista empréstimos, cartões e contas abertas no seu nome. É ali que muitos golpes aparecem.
  3. Reúna as provas: comprovantes de pagamento, contrato, conversas, e-mails e números de protocolo.
  4. Registre um boletim de ocorrência se houve fraude. Na maioria dos estados, a delegacia virtual aceita o registro pela internet.
  5. Reclame com a empresa pelo SAC ou pela ouvidoria. A reclamação prévia não é obrigatória, mas o protocolo mostra que você tentou resolver.
  6. Proponha a ação, em geral no Juizado Especial Cível, com pedido de liminar para retirar o nome logo, declaração de que a dívida não existe e indenização.

Seu nome foi negativado sem você dever?

Envie pelo WhatsApp a tela da consulta ao Serasa ou ao SPC e conte o que aconteceu. Depois da análise, você recebe uma explicação objetiva sobre os caminhos possíveis.

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Perguntas frequentes sobre negativação indevida


Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome sai do Serasa?
A empresa credora tem até 5 dias úteis, contados do pagamento integral, para pedir a retirada do seu nome (Súmula 548 do STJ). Depois desse prazo, a manutenção do registro é indevida.
Eu já tinha outra negativação. Ainda posso pedir indenização?
Se já existia outra negativação legítima quando a indevida foi feita, em regra não cabe dano moral (Súmula 385 do STJ). Você continua com o direito de exigir a retirada da anotação errada. Se as outras negativações também forem indevidas, a análise muda.
Uma dívida pode ficar no Serasa para sempre?
Não. A informação negativa pode permanecer no cadastro por no máximo 5 anos, contados do vencimento da dívida (art. 43, §1º, do CDC e Súmula 323 do STJ).
Descobri um empréstimo ou uma conta que eu não fiz. O que faço?
Registre um boletim de ocorrência, conteste a dívida com a empresa por escrito e consulte o Registrato, do Banco Central, para verificar se há outros contratos em seu nome. Os bancos respondem pelas fraudes praticadas por terceiros nas suas operações (Súmula 479 do STJ).

Matheus Rampazzo

Advogado, OAB/SP 556.417. Atua em Direito do Consumidor, do Trabalho e Previdenciário, com atendimento online para todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Regras conferidas em outubro de 2026.