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Área de atuação

Direito do Consumidor

Bancos, companhias aéreas, planos de saúde, lojas e prestadoras de serviço. Conheça as situações mais comuns, o que a lei assegura ao consumidor e como o caso pode ser resolvido.

Por Matheus Rampazzo · Atendimento online para todo o Brasil

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) reconhece que, numa relação de consumo, a empresa tem mais informação e mais poder do que o cliente. Por isso, em regra, ela responde pelos danos que causar mesmo sem ter tido culpa. O juiz também pode inverter o ônus da prova, ou seja, exigir que a empresa demonstre que agiu corretamente.

Situações em que atuo


Cada situação tem regras próprias, e o resultado depende das provas reunidas.

Nome negativado indevidamente

Dívida que não existe, que já foi paga ou que foi contraída por golpista com os seus dados. O pedido costuma reunir a retirada do nome, a declaração de que a dívida não existe e, conforme o caso, indenização por dano moral.

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Cobranças indevidas

Quem paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Golpes e fraudes bancárias

Pix feito por golpista, cartão clonado ou empréstimo que você não pediu. Os bancos respondem pelos danos de fraudes praticadas por terceiros nas suas operações (Súmula 479 do STJ). Cada golpe tem particularidades que precisam ser analisadas.

Voo atrasado ou cancelado

Pelas regras da ANAC, a companhia deve oferecer alimentação a partir de 2 horas de espera e hospedagem quando houver pernoite. Com mais de 4 horas de atraso, cancelamento ou overbooking, o passageiro escolhe entre outro voo e o reembolso integral.

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Plano de saúde

Recusa de exame, cirurgia, internação, medicamento ou terapia indicada pelo médico, descredenciamento de hospital sem substituição equivalente e reajustes abusivos da mensalidade.

Produto com defeito e compras

A empresa tem 30 dias para consertar o produto. Se não resolver, você escolhe entre a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento no preço (art. 18 do CDC). Nas compras pela internet, é possível desistir em até 7 dias (art. 49).

Descontos no benefício do INSS

Empréstimo consignado, cartão consignado (RMC ou RCC) ou mensalidade de associação descontados sem autorização. É possível pedir o fim dos descontos, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização.

Luz, água e telefone

Corte do serviço por conta já paga ou por débito antigo, cobrança de consumo que não é seu e multas por suposta fraude no medidor apuradas sem direito de defesa.

O que você pode pedir


Uma mesma reclamação ou ação pode reunir mais de um pedido. Os mais comuns são estes:

  • Pedido de urgência para retirar o nome do cadastro de inadimplentes, suspender uma cobrança ou liberar um tratamento antes do fim do processo, quando há risco de dano.
  • Devolução do que foi pago indevidamente, em dobro quando a lei permite.
  • Cumprimento do contrato, como a entrega do produto ou a cobertura do procedimento.
  • Danos materiais, ou seja, o que você gastou ou deixou de ganhar por causa do problema, desde que comprovado.
  • Dano moral, quando a situação vai além do aborrecimento comum e atinge a honra, a dignidade ou a tranquilidade da pessoa.

Onde o caso é resolvido


Nem todo problema precisa virar processo. O caminho costuma seguir esta ordem:

  1. Reclamação à empresa, pelo SAC ou pela ouvidoria. Anote sempre o número do protocolo.
  2. Consumidor.gov.br ou Procon, que registram a reclamação e cobram uma resposta da empresa.
  3. Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, com procedimento mais simples.
  4. Justiça comum, para valores maiores ou casos que exigem perícia complexa.
Juizado Especial Cível em 2026: causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840). Na primeira instância, não há custas nem honorários da parte contrária, salvo em caso de má-fé (art. 54 e art. 55 da Lei 9.099/1995).

Documentos que ajudam


Em direito do consumidor, boa parte da prova está no celular. Guarde estes registros:

  • Contrato, nota fiscal, faturas e comprovantes de pagamento;
  • Prints de conversas, e-mails, telas do aplicativo e do anúncio;
  • Números de protocolo, com data e nome do atendente;
  • Consulta da negativação (Serasa, SPC ou Boa Vista) ou extrato do benefício no Meu INSS;
  • Em voos: cartão de embarque, avisos da companhia e notas dos gastos extras;
  • Em plano de saúde: o pedido do médico e a negativa da operadora, que pode ser solicitada por escrito.

Teve um problema com uma empresa?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e envie as provas que tiver. Depois da análise, você recebe uma explicação objetiva sobre os caminhos possíveis.

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Perguntas frequentes


Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial?
Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. De 20 a 40 salários mínimos, é. O recurso, se houver, sempre exige advogado (art. 9º e art. 41, §2º, da Lei 9.099/1995). Mesmo nas causas menores, o advogado ajuda a reunir as provas certas e a calcular corretamente o que pedir.
Quanto tempo tenho para reclamar?
Depende do problema. Para reclamar de defeito em produto ou serviço, o prazo é de 30 dias para itens não duráveis (como alimentos) e de 90 dias para duráveis (como eletrodomésticos), contados da entrega ou, no defeito oculto, de quando ele aparece (art. 26 do CDC). Para pedir indenização por danos causados por produto ou serviço, o prazo é, em regra, de 5 anos (art. 27 do CDC). Na dúvida, procure orientação logo.
Todo problema com empresa gera indenização por dano moral?
Não. A Justiça diferencia o aborrecimento comum do dia a dia das situações que atingem de verdade a honra, a dignidade ou a tranquilidade da pessoa, como ter o nome negativado sem dever. Cada caso precisa ser analisado com as provas.
Dá para resolver sem processo?
Muitas vezes, sim. Uma reclamação bem fundamentada no SAC, na ouvidoria, no consumidor.gov.br ou no Procon resolve parte dos casos. Quando não resolve, o registro da tentativa ainda serve como prova.

Matheus Rampazzo

Advogado, OAB/SP 556.417. Atua em Direito do Consumidor, do Trabalho e Previdenciário, com atendimento online para todo o Brasil.

Conteúdo informativo e educacional, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Regras conferidas em setembro de 2026.