- Com 2 horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação.
- Com 4 horas, deve oferecer hotel se houver pernoite, e você escolhe entre outro voo e o dinheiro de volta.
- A assistência é obrigatória mesmo quando o motivo é o mau tempo.
- Indenização por dano moral não é automática: é preciso mostrar o prejuízo sofrido.
O painel do aeroporto troca "confirmado" por "atrasado" e, horas depois, por "cancelado". Nesse momento, o passageiro tem direitos definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que valem para qualquer companhia em voos no Brasil. Conhecer esses direitos ajuda a cobrar o que é devido ainda no balcão.
O que a companhia deve oferecer enquanto você espera?
A chamada assistência material está na Resolução 400/2016 da ANAC. Ela vale para atraso, cancelamento, interrupção do serviço e overbooking, é gratuita e cresce conforme o tempo de espera, contado a partir do horário original do voo.
- 1haté 25/10 Meios de comunicaçãoInternet e ligações telefônicas. Essa obrigação deixa de existir em 26 de outubro de 2026.
- 2h AlimentaçãoVoucher, lanche ou refeição adequados ao horário.
- 4h Hospedagem e transporteHotel, se for preciso passar a noite, com ida e volta do aeroporto. Quem está na própria cidade pode receber só o transporte até em casa e de volta.
- +4h Escolha do passageiroOutro voo, reembolso integral ou outro meio de transporte.
Mesmo quando o atraso é causado por mau tempo ou por outro fator fora do controle da companhia, a assistência continua obrigatória.
A empresa também deve informar o atraso ou o cancelamento de imediato, atualizar a previsão de partida a cada 30 minutos e, se você pedir, declarar o motivo por escrito (art. 20 da Resolução 400). Vale pedir essa declaração. Ela é uma prova importante.
Outro voo ou dinheiro de volta: quando a escolha é sua?
Nas situações a seguir, a companhia precisa oferecer as alternativas, e quem escolhe é o passageiro (art. 21 da Resolução 400):
- atraso de mais de 4 horas em relação ao horário contratado;
- cancelamento do voo ou interrupção do serviço;
- overbooking, quando você é impedido de embarcar;
- perda da conexão por culpa da companhia.
As alternativas são três. A primeira é a reacomodação em outro voo, da mesma ou de outra companhia, na primeira oportunidade ou em data mais conveniente para você. A segunda é o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, em até 7 dias a partir do pedido. Crédito para outra passagem só vale se você concordar. A terceira é seguir viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou van, quando isso fizer sentido no trecho.
O voo de Paulo, de Campinas para Recife, foi cancelado às 22h. A companhia ofereceu apenas um lugar no voo da noite seguinte, sem hotel, e ele perdeu o primeiro dia de um curso já pago.
Pelas regras da ANAC, Paulo podia escolher o voo mais próximo, inclusive de outra empresa, e tinha direito a alimentação, hotel e transporte. Com a declaração do cancelamento, o comprovante do curso e as notas dos gastos, ele pode pedir o ressarcimento dos prejuízos e a análise de dano moral.
Overbooking e mudança de horário
Overbooking
Quando vende mais passagens do que lugares, a companhia deve primeiro procurar voluntários para embarcar depois, em troca de uma compensação negociada. Se você for impedido de embarcar mesmo assim, tem direito a uma compensação financeira imediata de 250 DES em voos domésticos e 500 DES em internacionais (art. 24 da Resolução 400), além da assistência e da escolha entre outro voo e o reembolso. O DES é uma moeda de referência do Fundo Monetário Internacional, e o valor em reais varia com o câmbio.
Mudança de horário avisada antes
Alterações programadas de horário ou itinerário precisam ser comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Se o aviso chegar depois disso, ou se a mudança passar de 30 minutos em voos domésticos ou de 1 hora em internacionais e você não concordar, pode escolher entre a reacomodação e o reembolso integral (art. 12 da Resolução 400).
Bagagem extraviada
Registre a reclamação ainda no aeroporto, no balcão da companhia, e guarde o comprovante. A empresa tem até 7 dias em voos domésticos, ou 21 dias em internacionais, para entregar a mala no endereço que você indicar. Se não encontrar a bagagem nesse prazo, deve indenizar em até 7 dias (art. 32).
Quem está fora da cidade onde mora pode pedir o reembolso das despesas de emergência enquanto espera, como roupas e itens de higiene. O reembolso deve sair em até 7 dias depois da apresentação das notas (art. 33).
Atraso de voo dá direito a indenização?
Há dois tipos de reparação, e eles funcionam de forma diferente.
Os danos materiais correspondem ao que você gastou ou perdeu: refeições, hotel, táxi, diárias pagas e não usadas, um compromisso que custou dinheiro. Com comprovante, podem ser cobrados da companhia.
O dano moral não é automático. Desde 2020, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo sofrido e a sua extensão, e o STJ também entende que o atraso, sozinho, não gera dano moral presumido.
Costumam pesar a favor do passageiro a perda de um compromisso importante, como casamento, prova, reunião ou consulta médica, a perda de uma conexão internacional, a noite passada no aeroporto sem assistência e a viagem com criança pequena, idoso ou pessoa com deficiência sem apoio da companhia.
Mau tempo, falta de estrutura no aeroporto e determinações das autoridades podem ser considerados força maior e afastar a indenização (art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica). Problemas técnicos no avião e reorganização da malha, por outro lado, fazem parte do risco da atividade da companhia e, em regra, não servem de justificativa.
Nos voos internacionais, a indenização por danos materiais segue os limites das Convenções de Varsóvia e de Montreal (STF, Tema 210). O dano moral não tem esses limites (STF, Tema 1.240).
Seu voo atrasou, foi cancelado ou a mala sumiu?
Envie pelo WhatsApp o cartão de embarque, os avisos da companhia e os comprovantes de gastos. Depois da análise, você recebe uma resposta objetiva sobre ressarcimento e indenização.
Falar no WhatsAppO que fazer no aeroporto
- Fotografe o painel e salve os avisos do aplicativo, os e-mails e as mensagens da companhia.
- Peça por escrito a declaração com o motivo do atraso ou do cancelamento.
- Exija a assistência no balcão. Se ela não for oferecida, guarde as notas fiscais de tudo o que precisar pagar.
- Escolha entre outro voo e o reembolso quando tiver esse direito, e anote o número do protocolo.
- Guarde os documentos: cartão de embarque, comprovante da compra, reclamação de bagagem e comprovantes dos compromissos perdidos.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br, canal acompanhado pela ANAC. Se o problema não for resolvido, avalie com um advogado a ação no Juizado Especial Cível. Os prazos para isso variam conforme o caso.
Perguntas frequentes sobre voo atrasado e cancelado
A companhia pode me obrigar a aceitar crédito em vez de dinheiro?
O voo atrasou por causa do mau tempo. Perco meus direitos?
Todo atraso de voo dá direito a indenização por dano moral?
Em quanto tempo a companhia precisa devolver a bagagem extraviada?
O que muda com a nova resolução da ANAC?
Matheus Rampazzo
Advogado, OAB/SP 556.417. Atua em Direito do Consumidor, do Trabalho e Previdenciário, com atendimento online para todo o Brasil.
Este artigo tem caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Regras conferidas em outubro de 2026, incluindo a Resolução 813/2026 da ANAC, que entra em vigor em 26 de outubro de 2026.